terça-feira, 9 de setembro de 2008

O Surgimento da Maçonaria no Brasil

PEÇA DE ARQUITETURA


Antecendentes históricos e origens da Maçonaria no Brasil - Século XIX


Por Irm:. Luis Genaro Ladereche Figoli


A 17 de junho de 1822, foi criada a primeira Obediência maçônica do Brasil, O Grande Oriente Brasílico, ou Brasiliano com a finalidade principal de lutar pela independência política do Brasil. Para que fosse fundado o Grande Oriente, a Loja Comércio e Artes, criada em 1815, inativa após o alvará governamental de 1818, que proibia o funcionamento das sociedades secretas, e que reerguida em 1821, foi dividida em três Lojas, daí resultando, além dela mesma, a União e Tranqüilidade e a Esperança de Niterói.

O Grande Oriente Brasílico foi, praticamente, uma entidade política, que se dedicou, com exclusividade, à luta pela independência do Brasil e que, depois da concretização desta, foi envolvido por disputas políticas pelo poder, o que ocasionaria o seu fechamento.

Alguns pósteros têm criticado essa primeira célula do Grande Oriente do Brasil, por essa atividade política, que seria, segundo eles num ranço anacrônico, incompatível com a doutrina maçônica. Mas a luta pela independência do Brasil justifica qualquer procedimento e permanece, até hoje, como o maior galardão da história da maçonaria brasileira.

Como foi dito, mesmo a Maçonaria pré-existir à 1822 com uma Loja (Comércio das Artes) - dos quais não há muitos registros - é a partir dessa data e da fundação do Grande Oriente que vê-se consolidada a sociedade em solo pátrio, não sem inúmeras dificuldades e vicisitudes. Mesmo antes dessa data, a Maçanoaria foi em pelo menos dois momentos proibida de funcionar no Brasil.

O primiero momento, em 1818, através do Alvará Real de D. João VI, que proibia "todas e quaesquer Sociedades Secretas, de qualquer Denominação que ellas sejam" (no português arcaico da época). O referido Alvará Real, é um documento importante na História da Maçonaria brasileira, porque a sua meta principal era, exatamente, a de proibir o funcionamento das ainda incipientes Lojas do território nacional, na época em que o Brasil era Reino Unido ao de Portugal e Algarve.

E ele foi motivado pela agitação do meio maçônico, empenhado em obter a independência do Brasil, através de movimentos regionais nacionalistas, de caráter geralmente republicano, os quais não podiam, evidentemente, agradar à Coroa.

Toma-se o Alvará de 1818, como uma conseqüência direta da fracassada Revolução Pernambucana de 18175.

O seu texto mostra, na realidade, o empenho do rei D. João em proibir, com o uso da força, qualquer nova tentativa de rebelião, com participação das hostes maçônicas. Embora muito citado na literatura histórica da Maçonaria brasileira, o seu texto não é transcrito e, por isso, ainda permanece bastante desconhecido. Tratando-se, porém, de uma peça histórica relevante para o levantamento da História de nossa Independência, aí vai ele, com parte de seu texto integral, na ortografia da época:

"Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem:
.................
Sou Servidor Declarar por Criminosas e Prohibidas todas e quaesquer Sociedades Secretas, de qualquer Denominação que ellas sejam; ou com os nomes e formas já conhecidas, ou debaixo de qualquer nome ou forma, que de novo se disponha ou imagine: pois que todas e quaesquer deverão ser consideradas, de agora em diante, como feitas para Conselho e Confederação contra o Rei e contra o Estado.

Pelo que Ordeno que todos aquelles, que forem comprehendidos em ir assistir em Lojas, Clubs, Comités ou qualquer outro ajuntamento de Sociedade Secreta; aquelles que para as ditas Lojas, ou Clubs, ou Ajuntamentos convocarem a outros; e aquelles que assistirem á entrada ou recepção de algum Socio, ou ella seja com juramento ou sem elle; fiquem incursos nas penas da Ordenação livro V, tit.VI e §§ 5 e 9, as quaes penas lhes serão impostas pelos Juizes, e pelas formas e processos estabelecidos nas Leis para punir os Réos de Lesa-Magestade.

Nas mesmas penas incorrerão os que forem Chefes ou Membros das mesmas Sociedades, qualquer que seja a denominação que tiverem, em se provando que fizeram qualquer acto, pesuasão ou convite de palavra ou por escrito, para estabelecer de novo, ou para renovar, ou para fazer permanecer qualquer das ditas Sociedades, Lojas, Clubs ou Comités dentro dos Meus Reinos e seus Dominios; ou para a correspondencia com outros fóra delles: ainda que sejão factos practicados individualmente, e não em Associação de Lojas, Clubs ou Comités.

Nos outros casos serão as penas moderadas a arbitrio dos Juizes na forma adiante declarada. As Casas, em que se congregarem, serão confiscadas, salvo provando os seus proprietarios que não souberão, nem podiam saber que a esse fim se destinavão. As medalhas, sellos, symbolos, estampas, livros, cathecismos ou instrucções, impressos ou manuscriptos, não poderão mais publicar-se, nem fazer d´elles uso algum, despacharem-se nas Alfandegas, venderem-se, darem-se, emprestarem-se, ou de qualquer maneira passarem de uma a outra pessoa, não sendo para immediata entrega ao Magistrado, debaixo da pena de Degredo para hum Presidio, de quatro até dez annos de tempo, conforme a gravidade da culpa e circumstancias della.

Ordeno outrossim que n´este crime, como excepto, não se admitta privilegio, isenção ou concessão alguma, ou seja de Foro, ou de Pessoa, ainda que sejão dos privilegios incorporados em Direito, os os Réos sejão Nacionaes ou Estrangeiros, Habitantes do Reino e Dominios, e que assim abusarem da hospitalidade que recebem; nem possa haver Seguro, Fiança, Homenagem, ou Fieis Carcereiros sem minha Especial Authoridade.

E os Ouvidores, Corregedores, e Justiças Ordinarias todos os annos devassarão deste Crime na Devassa geral. E constando-lhes que se fez Loja, se convidão ou congregão taes Sociedades, procederão logo á Devassa especial e á apprehensão e confisco, remettendo os que forem Réos e a culpa á Relação do Districto, ou ao Tribunal competente; e a copia dos Autos será tambem remettida á minha Real Presença.

E este se cumprirá tão inteiramente como nelle se contém, sem embargo de quaesquer Leis ou Ordens em contrario, que para este effeito Hei por derrogadas, como se dellas se fizesse expressa menção......"

Com o fracasso da Revolução de 1817 e a expedição do Alvará de 1818, as Lojas resolveram cessar os os seus trabalhos, até que pudessem ser reabertas sem perigo. Os maçons, todavia, continuaram a trabalhar, secretamente, no Clube da Resistência, fundado por José Joaquim da Rocha, em sua própria casa, na rua da Ajuda.

O agitado período de transição de Reino Unido ao de Portugal e Algarves, existente desde 1815, para país independente, iria trazer intensas lutas políticas pelo poder, envolvendo o Grande Oriente, já que lá estavam dois grupos que aspiravam à privança do príncipe regente D. Pedro (depois imperador) e que desejavam comandar, politicamente a jovem nação independente: o grupo do Grão-Mestre do Grande Oriente, José Bonifácio de Andrada e Silva, ministro todo-poderoso da regência e figura internacionalmente conhecida, e o grupo do 1o. Grande Vigilante, Joaquim Gonçalves Ledo, político fluminense, que era, realmente, a maior liderança maçônica da época, mas não tinha o prestígio nacional e internacional do Andrada.

Nos primeiros dias após a proclamação da independência, de 7 de setembro de 1822, iam adiantadas as escaramuças entre os dois grupos, dentro do Grande Oriente, as quais culminariam com o golpe aplicado por Ledo, ao conseguir destituir Bonifácio do Grão-Mestrado, à socapa e fora de assembléia geral, empossando D. Pedro no cargo, a 4 de outubro de 1822. O troco seria no terreno político, com Bonifácio mostrando ao imperador que a luta da independência exigia um período de calmaria política interna, que estava sendo quebrada pelo grupo adversário, com exigências descabidas a D. Pedro e uma rede de intrigas, que poderiam minar a luta externa. As exigências descabidas eram: o juramento prévio de D. Pedro à Constituição ainda não votada e aprovada e a assinatura de três papéis em branco. Diante disso, enquanto José Bonifácio instaurava processo contra os membros do grupo de Ledo, D. Pedro enviava a este a ordem para fechar o Grande Oriente, o que aconteceria a 25 de outubro de 1822.

A carta enviada por D. Pedro, ao 1º Grande Vigilante, Joaquim Gonçalves Ledo, suspendendo os trabalhos do Grande Oriente, datada de 21 de outubro tinha o seguinte texto:


Meu Ledo:
Convindo fazer certas averiguações tanto publicas como particulares na M.: mando primo como Imperador, secundo como G.: M.: que os trabalhos se suspendão até segunda ordem Minha. É o que tenho a participar-vos agora. Resta-me reiterar os meus protestos como I.: Pedro Guatimozin G.: M.: - S. Cristovão, 21 Obro. 1822. PS ---
Hoje mesmo deve ter execução e espero que dure pouco tempo a suspensão porque em breve conseguiremos o fim que deve resultar das averiguações ”.

Ledo, porém, não cumpriu, imediatamente, a ordem, preferindo manter entendimentos com o Grão-Mestre, o qual, logo depois, reconhecendo, talvez, que havia tomado uma decisão precipitada, enviou, a 25 de outubro, ao seu 1º Grande Vigilante, a seguinte carta:

“Meu I.:
Tendo sido outro dia suspendidos nossos augustos trabalhos, pelos motivos que vos participei, e achando-se hoje concluidas as averiguações, vos faço saber que segunda feira que vem os nossos trabalhos devem recobrar o seu antigo vigor, começando a abertura pela G.: L.: em assembléa geral. É o que por ora tenho a participar-vos, para que passando as ordens necessarias assim o executeis. Queira o S.:A.: do U.: dar-vos fortunas imensas como vos deseja o vosso I.:P.:M.:R.: + ".
(I.P.M.R + significa Irmão Pedro Maçom Rosa-Cruz. Rosa-Cruz é o sétimo grau do Rito Francês, ouModerno, no qual funcionava o Grande Oriente Brasílico.)

Os acontecimentos políticos, todavia, iriam se precipitar, o que acabou impedindo essa reinstalação, sendo, o Grande Oriente, fechado, definitivamente, a 25 de outubro.

Durante praticamente todo o período restante do 1o. Império, as Lojas brasileiras permaneceram em recesso, só começando a ressurgir quando o cenário nacional caminhava para uma grave crise política, que iria levar, a 7 de abril de 1831, à abdicação de D. Pedro I em favor de seu filho, D. Pedro, então com pouco mais de cinco anos de idade, ao qual, alguns dias depois, ele escreveria uma carta, como se adulto fosse o herdeiro, plena de dramaticidade.

Em 1830, então, ressurgia a Maçonaria brasileira, com a criação do Grande Oriente Nacional Brasileiro, o qual ficou, também, conhecido como Grande Oriente da rua de Santo Antônio e, posteriormente, Grande Oriente do Passeio, em alusão aos locais em que se instalou, no Rio de Janeiro.

Embora fundado em 1830, antes da abdicação de D. Pedro I, o Grande Oriente do Passeio viria a ser instalado a 24 de junho de 1831, quando passou a se denominar apenas Grande Oriente Brasileiro, que era formado pelas Lojas União, Vigilância da Pátria e Sete de Abril, às quais logo se juntou a Razão, de Cuiabá. Sua Constituição, elaborada no início de suas atividades, previa que o Grande Oriente Brasileiro seria instalado quando existissem, no mínimo, três Grandes Orientes Provinciais, o que ocorreu logo depois, quando, ao Grande Oriente da Província do Rio de Janeiro, juntaram-se o de Pernambuco e o Paulistano. A primeira Loja da Província de São Paulo foi a Inteligência, de Porto Feliz, fundada a 19 de agosto de 1831, no Rito Moderno e sob a jurisdição do Grande Oriente Brasileiro.

A administração do Grande Oriente do Passeio tinha homens de grande envergadura e de peso político-social, em seus quadros, como o senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, seu Grão-Mestre, Joaquim José Rodrigues Torres (visconde de Itaboraí ) como seu Grande Orador, e padre Belchior Pinheiro de Oliveira, como seu Grande Secretário.

Os remanescentes do antigo Grande Oriente Brasílico, todavia, verificando que, após o 7 de abril, havia um clima de maior liberdade política, que seria propício aos trabalhos maçônicos, reuniram-se em outubro de 1831, para deliberações, reinstalando os três primeiros quadros no 3o. dia do 9o. mês do Ano da Verdadeira Luz de 5831, ou seja, 23 de novembro de 1831, da Era Vulgar. Para que esse ato fosse legal, os primeiros Oficiais do Brasílico reuniram-se em Grande Loja (o corpo administrativo) juntamente com o primeiro Grão-Mestre nomeado, sob a determinação de que todos só serviriam provisoriamente, até que fosse concluída a Constituição do Grande Oriente do Brasil, sucessor do Brasílico, ou Brasiliano. Algum tempo depois, ou seja, no início de 1832, era lançado, com a assinatura do Grão-Mestre José Bonifácio e sem data, um manifesto do Grande Oriente do Brasil, dirigido às demais Potências maçônicas do mundo.

As duas Obediências maçônicas, passavam, evidentemente, a disputar a posição de legítima sucessora do Grande Oriente Brasílico. O Grande Oriente Brasileiro, ou do Passeio, fora fundado, na realidade, por muitos maçons remanescentes dos quadros do Grande Oriente de 1822, que o consideravam extinto. Quando antigos dignitários do antigo Brasílico resolveram reinstalá-lo como Grande Oriente do Brasil, muitos maçons e Lojas deixaram o Passeio e aderiram a ele.

Após muitas idas e vindas, com tentativas de fusão, incorporação, brigas e divisões políticas, o Grande Oriente Brasileiro ou do Passeio acabou exinguindo em 1860 com a absorção de suas últimas Lojas pelo Grande Oriente do Brasil. Passava, então, a Maçonaria brasileira a contar com apenas uma Obediência no território nacional.

Mas a paz no seio da Maçonaria não seria conseguida por muito tempo, o que é tema para outro artigo.

Todavia, o que desejamos ressaltar que o marco da nossa Maçonaria Nacional se encontra na ata que a seguir será decifrada e que marca o começo da primeira Obediência em nosso País:

“À Gloria do Grande Architecto do Universo:
Aos vinte e oito dias do terceiro mez do Anno da Verdadeira Luz 58221, achando-se abertos os trabalhos da nossa Officina em o gráo de Aprendiz e havendo descido do Oriente o irmão Graccho, Veneravel da Loja Commercio e Artes, única até este dia existente e regular no Rio de Janeiro e que nessa ocasião resumia o povo maçonico reunido para a inauguração e criação de um Grande Oriente Braziliano em toda a plenitude de seus poderes, foi por acclamação nomeado o irmão Graccho, que acabava de Veneravel, para presidente da sessão magna e extraordinaria naquella ocasião convocada para a eleição dos officiais da Grande Loja na conformidade do paragrafo-capitulo da parte da Constituição jurada. Tomando assento no meio do quadro em uma mesa para esse fim preparada,, na qual estavam o Evangelho, o Compasso, a Esquadria, a Constituição e uma urna, disse o irmão presidente que era mistér nomear um secretario e um escrutinador para a apuração dos votos na presente sessão. E sendo eleito o irmão Magalhães, que servira de primeiro Vigilante e o irmão Anibal, que servira de segundo, aquelle para secretario e este para escrutinador, fez o Presidente ler os artigos da Constituição respeitantes a eleição e logo depois que o Presidente disse que se passasse a fazer a nomeação do Grão Mestre da Maçonaria brasileira, foi nomeado por acclamação o irmão José Bonifacio de Andrada. Propos logo o irmão Presidente que se applaudisse tão distincta escolha com a triplice bateria e se despachasse ao novo eleito uma deputação a participar-lhe este successo e rogar-lhe seo comparecimento para prestar juramento de tão alto emprego. Foram nomeados o irmão Diderot e o irmão Demetrio, os quais voltaram dizendo o irmão Diderot que o Grão Mestre, por motivos de obrigação a que o chamava o seu emprego civil não podia comparecer, que acceitava o cargo com que a Loja o honrava e o agradecia, que protestava a todo o corpo maçonico brazileiro a mais cordial amizade e todos os serviços que lhe fossem possiveis. Procedeu-se depois á nomeação do Delegado do Grão Mestre e se bem que a Constituição determinasse que fosse ella feita por votos, o mesmo povo dispensou o artigo fazendo a escolha por acclamação e foi, com effeito, acclamado o irmão Joaquim de Oliveira Alvarez. Applaudiu-se a sua eleição e enviou-se-lhe uma deputação composta do irmão Turenne e do irmão Urtubie, a qual de volta participouque se achava na sala dos passos perdidos o irmão Grande Delegado. Saiu uma nova deputação de cinco membros dirigindo-lhe a palavra o irmão Diderot. Foi depois introduzido na Loja por baixo da abobada de aço e estrellada, prestando o seguinte juramento do ritual: “Eu, F.:, de livre accordo e vontade, na presença do Supr.: Arch.: do Universo, que le no meu coração e no de todo o Povo Maçon.: Brasil: aqui representado, juro não revelar a profano algum nem Maç.. deste ou de outro qualquer Or.: a palavra sagrada da Ord.: e a de Passe deste Or.:, assim como todos os segredos que são concernentes ao logar de Gr.: Delegado do Or.: Brasil.:, tanto nesta occasião como em outra qualquer, exceto ao meu futuro successor. Outrossim prometo preencher todas as obrigações do meu cargo conformando-me com a Constituição deste Or.: e com os regulamentos da Gr.: Loj.:, de uma maneira que possa promover o aumento e gloria deste Or.: e de todas as LLoj.: do seu circulo, e de empregar todos os meus esforços sempre que forem necessarios a bem de todos os maçons, e de sustentar a causa do Brazil quando compativel for com as minhas faculdades. E se trair e perjurar qualquer destas obrigações de novo me submetto ás penas dos meus ggr.: e ao desprezo e execração publica. Assim Deus me salve”! Recebeu applausos, dirigiu a palavra a toda a Grande Assembléa e pediu que o dispensassem de assistir por mais tempo, porque deveres igualmente sagrados de seu emprego o chamavam á casa. Sahindo o Grande Delegado, procedeu-se por cedulas nominaes á eleição dos demais Oficiaes da Grande Loja e sahiram com maioria absoluta, para Primeiro Grande Vigilante o irmão Diderot, para Segundo Grande Vigilante o irmão Graccho, para Grande Orador o irmão Kant, para Grande Secretario o irmão Bolivar, Promotor o irmão Turenne, Chanceler o irmão Adamastor. Foram gradualmente applaudidas as suas nomeações e seguiram-se as nomeações dos Veneraveis das tres Lojas Metropolitanas que se devião igualmente erigir e foram eleitos os irmãos Brutus, Anibal e Democrito2. Applaudiu-se a nomeação e em actosuccessivo prestou o Primeiro Grande Vigilante o juramento nas mãos do presidente e subindo ao trono, o deferiu a todos os outros Officiaes e Veneraveis. Mandando depois aos Officiaes da Gr.. Loj.: tomarem os seus logares, ordenou applausos de agradecimento a todos os OOff.: da preterita Loja Commercio e Artes pelos assiduos desvelos na causa da Maçonaria. Proposto pelo irmão 1º Gr.: Vig.: para a proxima sessão o sorteamento dos membros e a designação dos Dignitarios das Lojas então criadas, o irmão ex-Orador pedindo a palavra ponderou que podia, pela sorte, ficar algumas das Lojas privada de IIr.: que, pelo seu gráo, pudessem ser DDign.: e portanto propunha que se fizesse o sorteio por turmas dos ggr.: existentes, para que a cada uma coubesse igual numero de IIr.: graduados. Porem o 1º Vig.: tomando a palavra, mostrou que era mais liberal sortear promiscuamente e deixar a cada uma das LLoj.: a nomeação dos seus DDign.:, para o que poderia ser eleito qualquer Ir.: de qualquer gr.:, dando-se depois o gr.. de Mestr.:, assim como na criação da Gr.. Loj.., sahindo GGr.: DDign.: IIr.. MMestr.:, ipso facto hão de receber os altos ggr.: . E suposta a moção suficientementediscutida e posta a votos foi approvada a emenda e se decidiu que se procedesse da maneira indicada pelo ir.: 1º Gr.. Vig... Deste modo se deram por terminados os trabalhos desta sessão magna e extraordinaria ficando assim installada a Gr.. Loj.:, ordenando porém o ir: 1º Gr.: Vig.: que eu, Gr.: Secr.: da Gr.. Loj.: lavrasse e exarasse a presente acta, para perpetuo documento neste livro que deverá servir para as das Assembléas Geraes e igualmente da Gr.: Loj.:”(seguem-se as assinaturas).

Nota: Todos os nomes citados eram nomes simbólicos (ou heróicos) usados, na época. Assim, Graccho era o capitão João Mendes Vianna, Diderot era Joaquim Gonçalves Ledo, Kant era o cônego Januário da Cunha Barbosa, Bolivar era o capitão Manoel José Oliveira, Turenne era o coronel Francisco Luís Pereira da Nóbrega, Adamastor era Francisco das Chagas Ribeiro, Brutus era o major Manoel dos Santos Portugal, Aníbal era o major Albino dos Santos Pereira e Demócrito era o major-ajudante da Brigada de Marinha Pedro José da Costa Barros. Também observar que o termo Grande Loja, na época, referia-se à Alta Administração do Grande Oriente, com suas Dignidades e Oficiais.

*Membro da Loj:. Simb:. Palmares do Sul nro 213
G:.L:.R:.G:.S:.
M:.M:.

Fontes Consultadas:
 Castellani, José - A Maçonaria Brasileira na Década da Abolição e da República

Um comentário:

SCJ disse...

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